Bandas Salariais e Transparência
Construção de bandas defensáveis e preparação para a directiva europeia de transparência salarial.
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A Directiva Europeia de Transparência Salarial deixou de ser matéria de preparação e passou a ser obrigação. O prazo de transposição terminou a 7 de junho de 2026 e Portugal ainda não publicou o diploma, mas os princípios da directiva já vinculam e a ACT actua com base neles.
Na prática, isso significa que uma empresa tem de conseguir explicar, com critérios objectivos, porque é que duas pessoas na mesma função ganham valores diferentes. E tem de estar preparada para responder quando um trabalhador exercer o direito de saber a média salarial da sua categoria.
O projecto tem três partes. Primeiro, o levantamento: que funções existem realmente, como se agrupam, e o que se paga hoje em cada uma. É frequente descobrir aqui que a estrutura formal não corresponde ao que as pessoas fazem.
Depois, a construção das bandas com referência de mercado — mínimo, ponto médio e máximo por nível — e a definição dos critérios objectivos que determinam a posição de cada pessoa dentro da banda: experiência, âmbito, desempenho.
Por fim, a documentação. Critérios de progressão escritos, política de revisão e o modelo de reporte de disparidades. Sem isto documentado, a obrigação continua por cumprir mesmo que os valores estejam certos.
Dois a três meses numa organização média.
- ·Preparação para a directiva de transparência salarial
- ·Diferenças salariais difíceis de justificar
- ·Ausência de critérios escritos de progressão