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Bandas Salariais e Transparência

Construção de bandas defensáveis e preparação para a directiva europeia de transparência salarial.

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Bandas Salariais e Transparência

A Directiva Europeia de Transparência Salarial deixou de ser matéria de preparação e passou a ser obrigação. O prazo de transposição terminou a 7 de junho de 2026 e Portugal ainda não publicou o diploma, mas os princípios da directiva já vinculam e a ACT actua com base neles.

Na prática, isso significa que uma empresa tem de conseguir explicar, com critérios objectivos, porque é que duas pessoas na mesma função ganham valores diferentes. E tem de estar preparada para responder quando um trabalhador exercer o direito de saber a média salarial da sua categoria.

O projecto tem três partes. Primeiro, o levantamento: que funções existem realmente, como se agrupam, e o que se paga hoje em cada uma. É frequente descobrir aqui que a estrutura formal não corresponde ao que as pessoas fazem.

Depois, a construção das bandas com referência de mercado — mínimo, ponto médio e máximo por nível — e a definição dos critérios objectivos que determinam a posição de cada pessoa dentro da banda: experiência, âmbito, desempenho.

Por fim, a documentação. Critérios de progressão escritos, política de revisão e o modelo de reporte de disparidades. Sem isto documentado, a obrigação continua por cumprir mesmo que os valores estejam certos.

Dois a três meses numa organização média.

Quando faz sentido
  • ·Preparação para a directiva de transparência salarial
  • ·Diferenças salariais difíceis de justificar
  • ·Ausência de critérios escritos de progressão
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